O que mudou na NR-01 e como sua empresa deve se preparar
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419 de 27 de agosto de 2024, traz mudanças significativas que entrarão em vigor em 26 de maio de 2026. Se você é profissional de RH, gestor ou analista, este guia completo vai ajudá-lo a entender todas as implicações dessa atualização e como preparar sua empresa para o cumprimento obrigatório da norma.
Por que a NR-01 é obrigatória e quem precisa cumpri-la?
É importante entender que a NR-01 estabelece as disposições gerais e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Além disso, sua observância é obrigatória para diversos tipos de organizações:
- ✅ Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT
- ✅ Organizações públicas da administração direta e indireta
- ✅ Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público
- ✅ Empresas urbanas e rurais
- ✅ Prestadores de serviços e empresas contratadas
Importante: Vale ressaltar que o não cumprimento das disposições da NR-01 acarreta aplicação de penalidades previstas na legislação trabalhista. Consequentemente, sua empresa pode sofrer multas e até mesmo interdições.
Principais mudanças da NR-01 que entram em vigor em maio de 2026
1. Programa de gerenciamento de riscos (PGR) – obrigatório
A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas (exceto MEI) devem implementar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dessa forma, ele substitui e integra diversos programas de segurança do trabalho.
O que é o PGR? Trata-se de um conjunto coordenado e documentado de ações para prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Nesse sentido, ele deve contemplar:
- Inventário de riscos ocupacionais
- Plano de ação com medidas preventivas
- Avaliação contínua de riscos
- Participação dos trabalhadores
2. Identificação de perigos e avaliação de riscos
A norma passa a exigir um processo estruturado em três etapas.
A primeira é o levantamento preliminar de perigos, que deve ocorrer antes do início das operações, em atividades existentes e sempre que houver mudanças.
Depois, vem a identificação dos perigos, com descrição dos riscos, possíveis lesões, fontes e grupos de trabalhadores expostos.
Por fim, a avaliação de riscos, com classificação por nível, análise de severidade e probabilidade e revisão obrigatória a cada dois anos.
3. Fatores de risco psicossociais – nova obrigatoriedade
DESTAQUE IMPORTANTE: a NR-01 passa a incluir riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Isso exige identificar fatores ligados à organização do trabalho, como pressão, sobrecarga e estresse. Também é necessário implementar medidas preventivas e considerar as condições conforme a NR-17.
4. Prevenção ao assédio e violência no trabalho
Para empresas com CIPA, passam a ser obrigatórias medidas formais de prevenção.
Isso inclui normas internas com regras claras e divulgação aos colaboradores, além de canais de denúncia com garantia de anonimato e processos de apuração.
Também é obrigatória a capacitação anual, envolvendo todos os níveis da empresa, com temas como assédio, violência, igualdade e diversidade.
5. Direito de recusa ao trabalho em situação de risco grave
A atualização reforça o direito do trabalhador de interromper atividades em caso de risco grave e iminente.
Ele deve comunicar o superior imediatamente e não pode sofrer penalização injustificada.
Da mesma forma, o empregador não pode exigir retorno até que o risco seja corrigido.
Prazos e cronograma de implementação
| Item | Prazo | Status |
|---|---|---|
| Publicação da Portaria MTE nº 1.419 | 28/08/2024 | ✅ Publicado |
| Entrada em vigor das mudanças | 26/05/2026 | ⏰ Prazo legal |
| Revisão do PGR (empresas já implementadas) | A cada 2 anos | ? Contínuo |
| Capacitação sobre assédio e violência | A cada 12 meses | ? Contínuo |
ATENÇÃO: Embora o prazo de vigência seja maio de 2026, recomenda-se fortemente iniciar a adequação imediatamente. Dessa maneira, você evita correria de última hora e garante uma implementação adequada.

Penalidades pelo descumprimento da NR-01
O descumprimento das disposições da NR-01 sujeita a empresa a diversas penalidades. Vejamos as principais:
1. Multas administrativas
Podem ser aplicadas multas pela Inspeção do Trabalho. Os valores variam conforme a gravidade da infração, o número de trabalhadores expostos e a reincidência da empresa.
2. Interdição e embargo
Em situações de risco grave e iminente, a empresa pode sofrer interdição de estabelecimento ou setor, embargo de obra e até paralisação de máquinas e equipamentos.
3. Responsabilização civil e criminal
Além das sanções administrativas, a empresa pode enfrentar ações trabalhistas por danos morais e materiais, além de indenizações por acidentes e doenças ocupacionais.
Em casos mais graves, pode haver também responsabilização criminal.
4. Impactos na imagem e reputação
Por fim, há os impactos intangíveis, como exposição negativa da marca, dificuldade na atração de talentos e perda de contratos ou certificações.
Documentação obrigatória: o que o RH precisa manter
1. Inventário de riscos ocupacionais
Este documento deve conter:
- Caracterização de processos e ambientes
- Descrição de perigos e fontes
- Grupos de trabalhadores expostos
- Medidas de prevenção implementadas
- Avaliação e classificação dos riscos
Prazo de guarda: No mínimo 20 anos (histórico de atualizações)
2. Plano de ação
Deve incluir:
- Medidas preventivas a implementar
- Cronograma com responsáveis
- Formas de acompanhamento
- Aferição de resultados
3. Registros de capacitação
Os certificados devem conter:
- Nome e assinatura do trabalhador
- Conteúdo programático
- Carga horária e data
- Qualificação dos instrutores
- Assinatura do responsável técnico
4. Procedimentos de emergência
É necessário manter:
- Planos de resposta
- Registros de exercícios simulados
- Responsáveis e recursos
Formato aceito: Tanto físico quanto digital com certificação ICP-BrasilTratamento diferenciado para MEI, ME e EPP
Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP
Microempreendedor individual (MEI)
O MEI está dispensado de elaborar o PGR. No entanto, quando presta serviço para outra empresa, deve ser incluído no PGR da contratante.
Microempresa e empresa de pequeno porte (graus de risco 1 e 2)
Há possibilidade de dispensa do PGR, desde que a empresa atenda a alguns requisitos. É necessário não identificar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, declarar corretamente as informações digitais ao Ministério do Trabalho e estar enquadrada nos graus de risco 1 ou 2, conforme a NR-04.
Também pode haver dispensa do PCMSO, desde que, além dos critérios anteriores, a empresa não identifique riscos ergonômicos.
⚠️ IMPORTANTE: mesmo com a dispensa do PGR e do PCMSO, a empresa continua obrigada a realizar exames médicos ocupacionais, emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e cumprir as demais NRs aplicáveis.
Checklist para implementação da NR-01 na sua empresa
Fase 1: diagnóstico (imediato)
- Identificar o enquadramento da empresa (MEI, ME, EPP ou outro)
- Verificar grau de risco (NR-04)
- Avaliar programas existentes (PPRA, PCMSO, etc.)
- Mapear processos e atividades
- Identificar gaps de conformidade
Fase 2: planejamento
- Definir responsável técnico pelo PGR
- Estruturar equipe de implementação
- Elaborar cronograma de adequação
- Definir orçamento necessário
- Escolher metodologia de avaliação de riscos
Fase 3: implementação
- Realizar levantamento preliminar de perigos
- Identificar todos os perigos por setor/atividade
- Avaliar e classificar riscos (incluindo psicossociais)
- Elaborar inventário de riscos
- Desenvolver plano de ação
- Implementar medidas preventivas prioritárias
- Criar procedimentos de emergência
Fase 4: documentação (paralela à fase 3):
- Documentar PGR (inventário + plano de ação)
- Estabelecer política contra assédio e violência
- Criar canais de denúncia
- Elaborar procedimentos operacionais
- Preparar registros de capacitação
Fase 5: capacitação
- Treinar lideranças sobre a NR-01
- Capacitar trabalhadores sobre riscos e prevenção
- Realizar treinamento sobre assédio e violência
- Treinar equipe de emergência
- Documentar todas as capacitações
Fase 6: monitoramento contínuo
- Estabelecer rotina de inspeções
- Monitorar indicadores de SST
- Revisar avaliações de risco
- Atualizar documentação
- Realizar exercícios simulados
Fase 7: melhoria contínua
- Analisar acidentes e incidentes
- Revisar medidas preventivas
- Atualizar PGR conforme mudanças
- Promover cultura de segurança
- Avaliar desempenho em SST
O papel estratégico do RH na implementação da NR-01
1. Gestão de pessoas e cultura de segurança
O RH tem papel central na construção da cultura de segurança. Isso passa por sensibilizar lideranças sobre a importância da norma, integrar SST aos processos de gestão de pessoas e promover o engajamento dos trabalhadores.
Mais do que comunicação, é sobre desenvolver uma cultura consistente de prevenção no dia a dia.
2. Capacitação e desenvolvimento
Cabe ao RH planejar e executar os treinamentos obrigatórios, além de garantir a gestão dos registros e certificados.
Também é responsável por avaliar a efetividade das capacitações e assegurar que os conteúdos estejam atualizados conforme as mudanças da norma.
3. Comunicação interna
O RH deve garantir que políticas e procedimentos sejam divulgados de forma clara e contínua.
Isso inclui manter os trabalhadores informados sobre riscos, facilitar a participação no GRO e estruturar canais de comunicação relacionados à SST.
4. Gestão de conformidade
Outro papel essencial é manter a documentação organizada e acessível, além de controlar prazos de revisão e atualização.
Também cabe ao RH preparar a empresa para fiscalizações e acompanhar mudanças legislativas que impactem a operação.
5. Prevenção ao assédio e violência
O RH deve estruturar e gerir a política institucional, incluindo o funcionamento do canal de denúncias.
Além disso, é responsável por conduzir investigações e aplicar medidas disciplinares quando necessário.
Integração da NR-01 com outras normas
A NR-01 é a norma “guarda-chuva” que se integra com outras normas.
| Norma | Integração com NR-01 |
|---|---|
| NR-05 | CIPA participa do GRO e das ações contra assédio |
| NR-07 | PCMSO integrado ao PGR – saúde ocupacional |
| NR-09 | Avaliação de agentes nocivos integrada ao inventário de riscos |
| NR-17 | Ergonomia e fatores psicossociais no GRO |
| NR-15/16 | Caracterização de insalubridade/periculosidade mantém critérios próprios |
Vantagem: Consequentemente, o PGR pode unificar e simplificar diversos programas, reduzindo assim a burocracia.
Erros comuns a evitar
Erro 1: deixar para última hora
Implementação superficial e não conformidade real
Erro 2: tratar como mera burocracia
Documentos “de gaveta” sem efetividade prática
Erro 3: ignorar fatores psicossociais
Avaliação de riscos incompleta e autuação possível
Erro 4: não envolver trabalhadores
Violação da norma e baixa adesão às medidas
Erro 5: documentação inadequada
Dificuldade de comprovar conformidade na fiscalização
Erro 6: não revisar periodicamente
PGR desatualizado e ineficaz para novos riscos
Fiscalização: o que esperar da inspeção do trabalho
O que será analisado na prática:
A fiscalização vai olhar tanto os documentos quanto a realidade da operação. Isso inclui o PGR, registros de treinamentos, procedimentos e análises de acidentes mas, principalmente, se tudo isso está sendo aplicado de verdade.
Também entram na conta a participação dos trabalhadores, a atualização dos registros e a integração com outras NRs.
Dicas para estar preparado:
No fim, o simples bem feito resolve: manter a documentação organizada, revisar processos com frequência e garantir que a equipe saiba o que fazer..
Dicas para estar preparado:
✅ Manter documentação organizada e acessível
✅ Realizar auditorias internas preventivas
✅ Treinar equipe sobre procedimentos
✅ Ter evidências de implementação prática
✅ Demonstrar cultura de melhoria contínua
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Minha empresa precisa contratar consultoria especializada?
R: Não é obrigatório. Mas, é recomendado para empresas sem expertise interna. Por outro lado, ME e EPP podem usar ferramentas gratuitas do MTE.
2. O PGR substitui o PPRA e PCMSO?
R: Sim. Nesse sentido, o PGR integra e substitui diversos programas, incluindo PPRA. Além disso, o PCMSO integra-se ao PGR na parte de saúde ocupacional.
3. Como incluir fatores psicossociais no inventário de riscos?
R: Primeiramente, avalie a organização do trabalho, pressão, sobrecarga e relacionamentos, considerando a NR-17. Além disso, podem ser usadas escalas validadas e análises ergonômicas.
4. Treinamentos antigos são válidos após maio de 2026?
R: Sim, se atenderem aos requisitos da NR-01 atualizada. Mas atenção: deve-se reavaliar conteúdos sobre fatores psicossociais e assédio.
5. MEI contratado precisa de PGR próprio?
R: Não. Porém, a empresa contratante deve incluí-lo em seu PGR se trabalhar em suas dependências.
6. Como documentar a participação dos trabalhadores?
R: Através de atas de reuniões, consultas, manifestações da CIPA, pesquisas de percepção de riscos e registros de sugestões.
7. Qual a diferença entre perigo e risco?
R: Perigo é a fonte com potencial de causar dano. Já risco é a combinação da probabilidade e severidade de esse dano ocorrer.
8. Preciso contratar profissional habilitado para elaborar o PGR?
R: A NR-01 não exige habilitação específica, porém outras NRs podem exigir. Portanto, recomenda-se profissional de SST qualificado.
9. Como funciona o canal de denúncia de assédio?
R: Primeiramente, deve permitir denúncias anônimas. Além disso, precisa ter procedimento de apuração definido, garantir proteção ao denunciante e, finalmente, resultar em ações quando procedente.
10. Posso usar sistema digital para todos os documentos?
R: Sim. Contanto que utilize certificação ICP-Brasil e garanta integridade, autenticidade e disponibilidade permanente.
Recursos e ferramentas úteis
Sites oficiais:
- Ministério do Trabalho e Emprego: www.gov.br/trabalho-e-previdencia
- Inspeção do Trabalho: Sistema de Informações Digitais
- Portal de Legislação: www.planalto.gov.br
Normas Relacionadas:
- NR-01 completa (texto atualizado)
- NR-05 (CIPA)
- NR-07 (PCMSO)
- NR-09 (Avaliação de agentes)
- NR-17 (Ergonomia)
Ferramentas Recomendadas:
- Sistemas de gestão de SST
- Plataformas de capacitação EAD
- Software de avaliação de riscos
- Apps de inspeção de segurança
Conclusão: a NR-01 como oportunidade de transformação
A NR-01 atualizada vai além de uma obrigação legal. Quando bem implementada, ela reduz custos com acidentes e passivos, melhora a produtividade, fortalece a imagem da empresa e facilita a conformidade com exigências legais.
Mais do que isso, cria uma cultura organizacional mais consciente, com lideranças mais preparadas e trabalhadores mais engajados.
No fim, não é só sobre evitar problema, é sobre estruturar uma empresa mais saudável, eficiente e sustentável.
Comece hoje a preparação da sua empresa
O prazo de maio de 2026 pode parecer distante. Entretanto, a adequação à NR-01 exige planejamento, recursos e mudança cultural. Portanto, empresas que começarem agora terão:
✅ Tempo adequado para diagnóstico completo
✅ Implementação gradual e consistente
✅ Possibilidade de testar e ajustar processos
✅ Equipe capacitada e engajada
✅ Documentação robusta e organizada
Não espere a fiscalização para agir!

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