O que mudou na NR-01 e como sua empresa deve se preparar
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419 de 27 de agosto de 2024, traz mudanças significativas que entrarão em vigor em 26 de maio de 2026. Se você é profissional de RH, gestor ou analista, este guia completo vai ajudá-lo a entender todas as implicações dessa atualização e como preparar sua empresa para o cumprimento obrigatório da norma.
Por que a NR-01 é obrigatória e quem precisa cumpri-la?
É importante entender que a NR-01 estabelece as disposições gerais e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Além disso, sua observância é obrigatória para diversos tipos de organizações:
- ✅ Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT
- ✅ Organizações públicas da administração direta e indireta
- ✅ Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público
- ✅ Empresas urbanas e rurais
- ✅ Prestadores de serviços e empresas contratadas
Importante: Vale ressaltar que o não cumprimento das disposições da NR-01 acarreta aplicação de penalidades previstas na legislação trabalhista. Consequentemente, sua empresa pode sofrer multas e até mesmo interdições.
Principais mudanças da NR-01 que entram em vigor em maio de 2026
1. Programa de gerenciamento de riscos (PGR) – obrigatório
A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas (exceto MEI) devem implementar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dessa forma, ele substitui e integra diversos programas de segurança do trabalho.
O que é o PGR? Trata-se de um conjunto coordenado e documentado de ações para prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Nesse sentido, ele deve contemplar:
- Inventário de riscos ocupacionais
- Plano de ação com medidas preventivas
- Avaliação contínua de riscos
- Participação dos trabalhadores
2. Identificação de perigos e avaliação de riscos
Aa norma atualizada exige um processo estruturado em três etapas distintas:
Etapa 1: Levantamento preliminar de perigos Em primeiro lugar, deve ser realizado:
- Antes do início de operações
- Para atividades existentes
- Em mudanças de processos
Etapa 2: Identificação de perigos Posteriormente, é necessário fazer:
- Descrição dos perigos e possíveis lesões
- Identificação de fontes e circunstâncias
- Mapeamento de grupos de trabalhadores expostos
Etapa 3: Avaliação de riscos Por fim, deve-se proceder com:
- Classificação por nível de risco
- Análise de severidade e probabilidade
- Revisão obrigatória a cada 2 anos
3. Fatores de risco psicossociais – nova obrigatoriedade
DESTAQUE IMPORTANTE: A NR-01 agora inclui explicitamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Portanto, sua empresa deve:
- Identificar riscos relacionados à organização do trabalho
- Avaliar fatores como pressão, sobrecarga e estresse
- Implementar medidas preventivas para saúde mental
- Considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17
4. Prevenção ao assédio e violência no trabalho
Para empresas obrigadas a constituir CIPA, a NR-01 estabelece medidas obrigatórias. Assim sendo, devem ser implementadas:
a) Normas internas contra assédio
- Regras de conduta claras
- Divulgação ampla aos empregados
b) Procedimentos de denúncia
- Canal de recebimento e acompanhamento
- Garantia de anonimato do denunciante
- Processo de apuração e aplicação de sanções
c) Capacitação obrigatória
- Frequência mínima: a cada 12 meses
- Público: todos os níveis hierárquicos
- Temas: violência, assédio, igualdade e diversidade
5. Direito de recusa ao trabalho em situação de risco grave
Além disso, a atualização fortalece o direito do trabalhador da seguinte maneira:
- Pode interromper atividades em situação de risco grave e iminente
- Deve informar imediatamente o superior hierárquico
- Não pode sofrer consequências injustificadas pela interrupção
- O empregador não pode exigir retorno antes de correção do risco
Prazos e cronograma de implementação
| Item | Prazo | Status |
|---|---|---|
| Publicação da Portaria MTE nº 1.419 | 28/08/2024 | ✅ Publicado |
| Entrada em vigor das mudanças | 26/05/2026 | ⏰ Prazo legal |
| Revisão do PGR (empresas já implementadas) | A cada 2 anos | 🔄 Contínuo |
| Capacitação sobre assédio e violência | A cada 12 meses | 🔄 Contínuo |
ATENÇÃO: Embora o prazo de vigência seja maio de 2026, recomenda-se fortemente iniciar a adequação imediatamente. Dessa maneira, você evita correria de última hora e garante uma implementação adequada.

Penalidades pelo descumprimento da NR-01
O descumprimento das disposições da NR-01 sujeita a empresa a diversas penalidades. Vejamos as principais:
1. Multas administrativas
Em primeiro lugar, são aplicadas pela Inspeção do Trabalho e variam conforme:
- Gravidade da infração
- Número de trabalhadores expostos
- Reincidência
2. Interdição e embargo
Em situações de risco grave e iminente, pode ocorrer:
- Interdição de estabelecimento ou setor
- Embargo de obra
- Paralisação de máquinas e equipamentos
3. Responsabilização civil e criminal
Além disso, a empresa pode enfrentar:
- Ações trabalhistas por danos morais e materiais
- Indenizações por acidentes e doenças do trabalho
- Responsabilização criminal em casos graves
4. Impactos na imagem e reputação
Por fim, não podemos esquecer dos danos intangíveis:
- Exposição negativa da marca
- Dificuldade em contratar talentos
- Perda de contratos e certificações
Documentação obrigatória: o que o RH precisa manter
1. Inventário de riscos ocupacionais
Primeiramente, este documento deve conter:
- Caracterização de processos e ambientes
- Descrição de perigos e fontes
- Grupos de trabalhadores expostos
- Medidas de prevenção implementadas
- Avaliação e classificação dos riscos
Prazo de guarda: No mínimo 20 anos (histórico de atualizações)
2. Plano de ação
Adicionalmente, deve incluir:
- Medidas preventivas a implementar
- Cronograma com responsáveis
- Formas de acompanhamento
- Aferição de resultados
3. Registros de capacitação
Por sua vez, os certificados devem conter:
- Nome e assinatura do trabalhador
- Conteúdo programático
- Carga horária e data
- Qualificação dos instrutores
- Assinatura do responsável técnico
4. Procedimentos de emergência
Finalmente, é necessário manter:
- Planos de resposta
- Registros de exercícios simulados
- Responsáveis e recursos
Formato aceito: Tanto físico quanto digital com certificação ICP-Brasil
Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP
Microempreendedor individual (MEI)
✅ Dispensado de elaborar o PGR ⚠️ Entretanto, a empresa contratante deve incluí-lo no seu PGR
Microempresa e empresa de pequeno porte (graus de risco 1 e 2)
Condições para dispensa do PGR: Em primeiro lugar, devem atender os seguintes requisitos:
- Não identificar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos
- Declarar informações digitais ao Ministério do Trabalho
- Ter graus de risco 1 ou 2 (NR-04)
Dispensa também do PCMSO se: Além disso, precisam cumprir:
- Atender requisitos acima E
- Não identificar riscos ergonômicos
⚠️ IMPORTANTE: Vale ressaltar que a dispensa do PGR/PCMSO não elimina a obrigação de:
- Realizar exames médicos ocupacionais
- Emitir ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
- Cumprir demais NRs aplicáveis
Checklist para implementação da NR-01 na sua empresa
Fase 1: diagnóstico (imediato)
- Identificar o enquadramento da empresa (MEI, ME, EPP ou outro)
- Verificar grau de risco (NR-04)
- Avaliar programas existentes (PPRA, PCMSO, etc.)
- Mapear processos e atividades
- Identificar gaps de conformidade
Fase 2: planejamento (1-3 meses)
- Definir responsável técnico pelo PGR
- Estruturar equipe de implementação
- Elaborar cronograma de adequação
- Definir orçamento necessário
- Escolher metodologia de avaliação de riscos
Fase 3: implementação (3-12 meses)
- Realizar levantamento preliminar de perigos
- Identificar todos os perigos por setor/atividade
- Avaliar e classificar riscos (incluindo psicossociais)
- Elaborar inventário de riscos
- Desenvolver plano de ação
- Implementar medidas preventivas prioritárias
- Criar procedimentos de emergência
Fase 4: documentação (paralela à fase 3):
- Documentar PGR (inventário + plano de ação)
- Estabelecer política contra assédio e violência
- Criar canais de denúncia
- Elaborar procedimentos operacionais
- Preparar registros de capacitação
Fase 5: capacitação (6-12 meses)
- Treinar lideranças sobre a NR-01
- Capacitar trabalhadores sobre riscos e prevenção
- Realizar treinamento sobre assédio e violência
- Treinar equipe de emergência
- Documentar todas as capacitações
Fase 6: monitoramento (contínuo)
- Estabelecer rotina de inspeções
- Monitorar indicadores de SST
- Revisar avaliações de risco
- Atualizar documentação
- Realizar exercícios simulados
Fase 7: melhoria contínua (contínuo)
- Analisar acidentes e incidentes
- Revisar medidas preventivas
- Atualizar PGR conforme mudanças
- Promover cultura de segurança
- Avaliar desempenho em SST
O papel estratégico do RH na implementação da NR-01
1. Gestão de pessoas e cultura de segurança
Em primeiro lugar, o RH é fundamental para:
- Sensibilizar lideranças sobre importância da norma
- Integrar SST aos processos de gestão de pessoas
- Promover engajamento dos trabalhadores
- Desenvolver cultura de prevenção
2. Capacitação e desenvolvimento
Responsabilidades como:
- Planejar e executar treinamentos obrigatórios
- Gerir registros e certificados
- Avaliar efetividade das capacitações
- Garantir atualização conforme mudanças
3. Comunicação interna
Deve atuar em:
- Divulgar políticas e procedimentos
- Manter trabalhadores informados sobre riscos
- Facilitar participação no GRO
- Promover canais de comunicação sobre SST
4. Gestão de conformidade
Precisa:
- Manter documentação organizada e acessível
- Controlar prazos de revisão e atualização
- Preparar empresa para fiscalização
- Acompanhar mudanças legislativas
5. Prevenção ao assédio e violência
Deve gerenciar:
- Implementar política institucional
- Gerir canal de denúncias
- Conduzir investigações
- Aplicar medidas disciplinares
Integração da NR-01 com outras normas
A NR-01 é a norma “guarda-chuva” que se integra com outras normas.
| Norma | Integração com NR-01 |
|---|---|
| NR-05 | CIPA participa do GRO e das ações contra assédio |
| NR-07 | PCMSO integrado ao PGR – saúde ocupacional |
| NR-09 | Avaliação de agentes nocivos integrada ao inventário de riscos |
| NR-17 | Ergonomia e fatores psicossociais no GRO |
| NR-15/16 | Caracterização de insalubridade/periculosidade mantém critérios próprios |
Vantagem: Consequentemente, o PGR pode unificar e simplificar diversos programas, reduzindo assim a burocracia.
Tecnologia e digitalização: facilitando a conformidade
A NR-01 permite e incentiva o uso de ferramentas digitais. Nesse sentido:
1. Certificação digital (ICP-Brasil)
- Emissão de documentos nato-digitais
- Assinatura eletrônica válida juridicamente
- Armazenamento em nuvem
2. Sistemas de gestão de SST
- Plataformas integradas de GRO
- Automatização de processos
- Dashboards e indicadores
- Rastreabilidade de ações
3. Prestação de informações digitais ao MTE
- Modelos aprovados pela STRAB
- Simplificação e desburocratização
- ME e EPP podem utilizar ferramentas do governo
4. Treinamentos EAD
- Modalidade aceita com requisitos específicos (Anexo II)
- Projeto pedagógico obrigatório
- Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
- Rastreabilidade de acessos (logs)
Cases de sucesso: empresas que se anteciparam
Caso 1: indústria de médio porte
Desafio: 350 funcionários, múltiplos setores de risco
Solução: Em primeiro lugar, a empresa implementou PGR integrado 6 meses antes do prazo. Além disso, utilizou sistema digital de gestão de SST e, finalmente, capacitou 100% dos gestores.
Resultados:
- ✅ Redução de 40% em acidentes de trabalho
- ✅ Zero autuações em fiscalização
- ✅ Melhora no clima organizacional
- ✅ Economia com afastamentos
Caso 2: empresa de serviços (EPP)
Desafio: 45 funcionários, grau de risco 2
Solução: Inicialmente, utilizou ferramenta gratuita do MTE para avaliação. Em seguida, declarou informações digitais e, por fim, obteve dispensa do PGR formal.
Resultados:
- ✅ Conformidade legal com baixo custo
- ✅ Processos simplificados
- ✅ Foco em ações preventivas essenciais
Erros comuns a evitar
❌ Erro 1: deixar para última hora
Consequência: Implementação superficial e não conformidade real
❌ Erro 2: tratar como mera burocracia
Consequência: Documentos “de gaveta” sem efetividade prática
❌ Erro 3: ignorar fatores psicossociais
Consequência: Avaliação de riscos incompleta e autuação possível
❌ Erro 4: não envolver trabalhadores
Consequência: Violação da norma e baixa adesão às medidas
❌ Erro 5: documentação inadequada
Consequência: Dificuldade de comprovar conformidade na fiscalização
❌ Erro 6: não revisar periodicamente
Consequência: PGR desatualizado e ineficaz para novos riscos
Fiscalização: o que esperar da inspeção do trabalho
Documentos que serão solicitados:
Primeiramente, prepare:
- PGR completo (inventário de riscos + plano de ação)
- Registros de capacitações e certificados
- Procedimentos de emergência
- Análises de acidentes
- Evidências de participação dos trabalhadores
- Política de prevenção ao assédio (se aplicável)
Aspectos verificados:
- Conformidade documental
- Implementação efetiva das medidas
- Participação dos trabalhadores
- Registros de revisões e atualizações
- Integração com outras NRs
Dicas para estar preparado:
Portanto, é essencial: ✅ Manter documentação organizada e acessível ✅ Realizar auditorias internas preventivas ✅ Treinar equipe sobre procedimentos ✅ Ter evidências de implementação prática ✅ Demonstrar cultura de melhoria contínua
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Minha empresa precisa contratar consultoria especializada?
R: Não é obrigatório. Mas, é recomendado para empresas sem expertise interna. Por outro lado, ME e EPP podem usar ferramentas gratuitas do MTE.
2. O PGR substitui o PPRA e PCMSO?
R: Sim. Nesse sentido, o PGR integra e substitui diversos programas, incluindo PPRA. Além disso, o PCMSO integra-se ao PGR na parte de saúde ocupacional.
3. Como incluir fatores psicossociais no inventário de riscos?
R: Primeiramente, avalie a organização do trabalho, pressão, sobrecarga e relacionamentos, considerando a NR-17. Além disso, podem ser usadas escalas validadas e análises ergonômicas.
4. Treinamentos antigos são válidos após maio de 2026?
R: Sim, se atenderem aos requisitos da NR-01 atualizada. Mas atenção: deve-se reavaliar conteúdos sobre fatores psicossociais e assédio.
5. MEI contratado precisa de PGR próprio?
R: Não. Porém, a empresa contratante deve incluí-lo em seu PGR se trabalhar em suas dependências.
6. Como documentar a participação dos trabalhadores?
R: Através de atas de reuniões, consultas, manifestações da CIPA, pesquisas de percepção de riscos e registros de sugestões.
7. Qual a diferença entre perigo e risco?
R: Perigo é a fonte com potencial de causar dano. Já risco é a combinação da probabilidade e severidade de esse dano ocorrer.
8. Preciso contratar profissional habilitado para elaborar o PGR?
R: A NR-01 não exige habilitação específica, porém outras NRs podem exigir. Portanto, recomenda-se profissional de SST qualificado.
9. Como funciona o canal de denúncia de assédio?
R: Primeiramente, deve permitir denúncias anônimas. Além disso, precisa ter procedimento de apuração definido, garantir proteção ao denunciante e, finalmente, resultar em ações quando procedente.
10. Posso usar sistema digital para todos os documentos?
R: Sim. Contanto que utilize certificação ICP-Brasil e garanta integridade, autenticidade e disponibilidade permanente.
Recursos e ferramentas úteis
Sites oficiais:
- Ministério do Trabalho e Emprego: www.gov.br/trabalho-e-previdencia
- Inspeção do Trabalho: Sistema de Informações Digitais
- Portal de Legislação: www.planalto.gov.br
Normas Relacionadas:
- NR-01 completa (texto atualizado)
- NR-05 (CIPA)
- NR-07 (PCMSO)
- NR-09 (Avaliação de agentes)
- NR-17 (Ergonomia)
Ferramentas Recomendadas:
- Sistemas de gestão de SST
- Plataformas de capacitação EAD
- Software de avaliação de riscos
- Apps de inspeção de segurança
Conclusão: a NR-01 como oportunidade de transformação
A NR-01 atualizada não é apenas uma obrigação legal. Na verdade, é uma oportunidade para transformar a gestão de segurança e saúde na sua empresa.
Benefícios de uma implementação bem-feita:
1. Redução de custos Inicialmente, você pode observar:
- Menos acidentes e afastamentos
- Redução de ações trabalhistas
- Economia com custos de saúde
2. Aumento de produtividade
- Trabalhadores mais saudáveis e engajados
- Menos interrupções por acidentes
- Melhora no clima organizacional
3. Vantagem competitiva
- Certificações e selos de qualidade
- Atração e retenção de talentos
- Imagem positiva no mercado
4. Conformidade legal
- Evita multas e penalidades
- Facilita obtenção de contratos
- Reduz passivos trabalhistas
5. Cultura organizacional P
- Valorização da vida e saúde
- Engajamento dos trabalhadores
- Liderança exemplar
Comece hoje a preparação da sua empresa
O prazo de maio de 2026 pode parecer distante. Entretanto, a adequação à NR-01 exige planejamento, recursos e mudança cultural. Portanto, empresas que começarem agora terão:
✅ Tempo adequado para diagnóstico completo ✅ Implementação gradual e consistente ✅ Possibilidade de testar e ajustar processos ✅ Equipe capacitada e engajada ✅ Documentação robusta e organizada
Não espere a fiscalização para agir!

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